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![]() Cade multa fabricantes da cadeia de linha branca em R$ 15 mi por cartelQuinta-feira 17 de Março de 2016 O órgão de defesa à concorrência apurou que as empresas combinaram preços por no mínimo doze anos, prejudicando consumidores no Brasil, na Europa e também nos Estados Unidos São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou Danfoss, Appliances Components Companies (ACC) e Panasonic Electric Works em R$ 4,8 milhões cada uma pela formação de cartel no mercado nacional de compressores para refrigeração. O caso julgado ontem é o desfecho de um processo administrativo aberto em 2009 pelo órgão antitruste brasileiro. De acordo com a superintendência do Cade, a prática lesiva foi iniciada no Brasil, entre 1996 e 2004. Depois disso, até 2008, a conduta teria se alastrado mundialmente, especialmente para a Europa e América do Norte. Ainda em 2009, as empresas Whirlpool (das marcas Brastemp e Consul), Brasmotor e Whirlpool Unidade Embraco fecharam um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no valor de R$ 100 milhões com o Cade, um dos maiores já firmados. O conselheiro Márcio de Oliveira Júnior apontou que o cartel internacional abrangia tanto a comercialização como a fabricação dos compressores e tinha como objetivo combinar e discutir a elevação de preços, bem como compartilhar informações sensíveis à concorrência, tais como informações sobre custos e estoques. Oliveira destacou que conforme informações adquiridas em acordo de leniência com a Tecumseh, também fabricante de compressores, a ideia das empresas era formar uma espécie de "Ambev dos compressores", com domínio de cerca de 90% do mercado mundial. A diretriz básica do acordo entre os concorrentes seria congelar as participações de mercado detidas pelas empresas em diversas regiões geográficas. O conselheiro também destacou que o cartel de compressores teve sim efeito no Brasil, descartando a posição da superintendência no sentido de que não haveria provas suficientes para a condenação. "Entendo que a limitação da oferta de produtos no Brasil seja sim um efeito do cartel que impactou o mercado nacional de compressores. Além disso, o compartilhamento de estratégias de vendas em nível mundial, dentro das quais o Brasil era incluído, também é um desdobramento dos efeitos no País", disse o conselheiro. Ele apontou ainda que a não venda de compressores por algumas empresas no mercado brasileiro comprometeu a concorrência, manipulando artificialmente os preços. Divergência O voto de Oliveira foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção de Cristiane Alkmin. Ela seguiu a maior parte do voto do relator mas entendeu - assim como a superintendência - que não haveria provas suficientes para condenar as pessoas jurídicas. Além das três empresas multadas, também foram condenados os executivos Ingo Erhardt, José Roberto Leimontas e Miguel Estevão de Avellar. Em nota, a Embraco disse ao DCI que diverge de qualquer alegação que lhe atribua quaisquer responsabilidades sobre dano a consumidores. A empresa afirmou ainda que suas unidades estão comprometidas com a concorrência aberta e leal e que a violações dessas políticas e da legislação não são admitidas. Bancos O Cade também aprovou ontem, sem restrições, a compra de 49% das ações do capital social do Banco Carrefour pelo Itaú Unibanco. O órgão antitruste discutia a possibilidade de multar as empresas porque a operação, realizada em abril de 2011, não foi notificada na época e a superintendência do Cade tomou conhecimento do negócio pela imprensa. A notificação ao Cade acabou sendo feita apenas em dezembro do ano passado. Ao avaliar que não haveria efeitos anticompetitivos resultantes do negócio, a operação foi aprovada pelo conselheiro Gilvandro Araujo. Antes mesmo da decisão dele, as empresas resolverem voluntariamente pagar uma contribuição e com isso a penalidade foi extinta. Na época do anúncio, o negócio em questão foi estimado em R$ 725 milhões. Por fim, o Cade lançou nesta quarta-feira a versão preliminar do Guia de Análise de Ato de Concentração Horizontal. O documento vai ficar aberto para contribuição da sociedade e para eventuais sugestões, no período de 45 dias. O objetivo do Guia é orientar as empresas nos atos de concentração horizontal, operações em que os agentes estão em um mesmo elo da cadeia produtiva. O documento também vai orientar o poder público a empregar as melhores práticas de concorrência e auxiliar o mercado a compreender as etapas, técnicas e critérios adotados pelo órgão de defesa a concorrência. Roberto Dumke __________ Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços |
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