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![]() Exclusão de ressarcimento não descaracteriza o dano ao erárioSegunda-feira 22 de Fevereiro de 2016. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma conduta considerada ilegal de acordo com a lei de improbidade administrativa pode ser caracterizada como lesão ao erário, mesmo que a decisão judicial exima o réu de restituir valores ao erário. No caso, a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói (RJ) contratou um escritório de advocacia sem licitação. Mas uma ação civil pública levou a condenação prefeitura e advocacia. A Justiça do Rio obrigou a devolução de valores pagos, suspendeu os direitos políticos de ambos e proibiu o advogado de contratar com o poder público por cinco anos. Ao recorrer para o STJ, os réus conseguiram afastar o ressarcimento de valores. Para o STJ, havendo a comprovação dos serviços prestados, a restituição seria indevida. Um agravo interposto por diretor da banca questionou a parte do recurso especial rejeitada pela Corte e argumentou que não seria possível manter as demais condenações. Para a defesa, se não houve prejuízo ao erário, o acórdão deveria ser totalmente reformado. / Da Redação __________ Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços |
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